CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
Artigo 23. Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. (1)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CÓDIGO DE ÉTICA DO PT
MANIFESTO DE FUNDAÇÃO DO PT
ESTATUTO DO PT
NOTAS: (clicar em cima do item, para acesso a publicação original)
(1 ) Fonte: Convenção Americana de Direitos Humanos (1948)
a) Organização dos Estados Americanos OAS (OEA) - Texto completo
b) Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Texto completo.
c) DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969
(2) Fonte:
Constituição Federal do Brasil
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