segunda-feira, julho 02, 2012

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS - Prazos

PRAZOS de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
De servidor público

NORMA GERAL
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DATAS em ELEIÇÕES ESPECÍFICAS

Eleições Municipais 2020

04 julho 2020
- servidor público concursado, da administração pública direta ou indireta
- ressalvada alteração em discussão no congresso nacional.


2012
Data limite : 06 julho 2012

OBSERVAÇÕES:
1. correspondente a três meses antes da data da eleição;

2. data válida para servidores públicos civis, exceto da Fazenda Publica e Policiais Civis/Militares, cujas datas de desincompatibilização são, respectivamente, 06meses (06abril) e 04meses(06junho) antes do dia da eleição).

Confira os prazos na legislação abaixo ou na Comunidade PT (click aqui na COMUNIDADE PT)

Lei Complementar n° 64/1990
Art. 1° São inelegíveis:
II - (...)
l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
(fonte: Código Eleitoral)

(Pode ser obtido no site : CLICK AQUI http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012)
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Atualizações
2020-06-25

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