hora : até às 19h00
Local : Cartório Eleitoral
Responsabilidade e titularidade do requerimento : o Partido Politico
A data limite para escolha e registro de candidaturas está prevista na RESOLUÇÃO Nº 23.373 (INSTRUÇÃO Nº 1450-86.2011.6.00.0000) obtida no endereço : http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012
Vide, abaixo, a norma que trata da matéria:
RESOLUÇÃO Nº 23.373
Art. 21. Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao
Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).
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