(ELEIÇÃO 2012 - municipais)
Data limite : 08 AGOSTO 2012Os Partidos tem até a data supra, o limite temporal para SUBSTITUIR CANDIDATA(O) À VEREADOR(A), conforme previsão normativa abaixo:
TSE - Resolução 23.373
Art. 67.(...)
Para inteiro teor da resolução acesse o site do TSE : CLICK AQUI http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012)§ 6º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 8 de agosto de 2012, observado o prazo previsto no § 1º deste artigo (Lei no 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
ou : https://docs.google.com/open?id=0B8J-cLgv5SV2S0w2QjAtZlJNN1k
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