quinta-feira, julho 12, 2012

Data limite - SUBSTITUIÇÃO de CANDIDATA(O) À VEREADOR(A) - 2012

(ELEIÇÃO 2012 - municipais)
Data limite : 08 AGOSTO 2012

Os Partidos tem até a data supra, o limite temporal para SUBSTITUIR CANDIDATA(O) À VEREADOR(A), conforme previsão normativa abaixo:
TSE - Resolução 23.373
Art. 67.(...)
§ 6º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 8 de agosto de 2012, observado o prazo previsto no § 1º deste artigo (Lei no 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
Para inteiro teor da resolução acesse o site do TSE :  CLICK AQUI http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012)

ou :  https://docs.google.com/open?id=0B8J-cLgv5SV2S0w2QjAtZlJNN1k


Nenhum comentário:

Postar um comentário