sábado, julho 14, 2012

Datas Limite para ter DOMICILIO e FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 2012

(Eleições Municipais 2012)

07 OUTUBRO DE 2011 (sexta-feira)
(1 ano antes)

A data limite e regulamentar para : a) ter transferido o DOMICILIO ELEITORAL; b) FILIAR-SE AO PARTIDO DOS TRABALHADORES, a fim de ser candidato a cargo eletivo nas eleições municipais 2012, foi a data acima e em destaque.

Tal data está prevista na Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abaixo transcrita. Transcreve-se também os artigos das leis mencionadas na resolução, para fins didáticos.
TSE - RESOLUÇÃO Nº 23.341
OUTUBRO DE 2011
7 de outubro - sexta-feira
(1 ano antes)
1.(...)
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

Lei 9.504/97
Art. 9° Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (grifos meus)

Lei 9.096/95
Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. (grifos meus)

(Fonte: Site do TSE e Código Eleitoral. Ambos podem ser acessados em "Normas Eleitorais", no MENU ao lado)

Cordialmente,
Assessoria.

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OBSERVAÇÕES:

1) Aplicável as eleições posteriores a 2012;


2) ATUALIZAÇÕES (por Eduardo-LULAHaddad-Paiva-1365 - 21-08-2018)
2018-08-21





quinta-feira, julho 12, 2012

Certidões da Justiça Eleitoral - on line



Prezado militante petista, filiado ou não, verifique sua situação com a Justiça Eleitoral, quanto à:

a) FILIAÇÃO Partidária : importante para verificar se você, filiado ou pré-filiando, está ou não filiado a um único partido, a fim de evitar problemas de dupla filiação;

b) QUITAÇÃO ELEITORAL : supre a perda do canhoto de comprovação de comparecimento a seção eleitoral, necessária a pratica de alguns atos junto à administração pública;

ETC, no endereço acima e abaixo:
                                                 


Saiba de tudo, aqui, no PTCachoeiro13


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Data limite - SUBSTITUIÇÃO de CANDIDATA(O) À VEREADOR(A) - 2012

(ELEIÇÃO 2012 - municipais)
Data limite : 08 AGOSTO 2012

Os Partidos tem até a data supra, o limite temporal para SUBSTITUIR CANDIDATA(O) À VEREADOR(A), conforme previsão normativa abaixo:
TSE - Resolução 23.373
Art. 67.(...)
§ 6º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 8 de agosto de 2012, observado o prazo previsto no § 1º deste artigo (Lei no 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
Para inteiro teor da resolução acesse o site do TSE :  CLICK AQUI http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012)

ou :  https://docs.google.com/open?id=0B8J-cLgv5SV2S0w2QjAtZlJNN1k


quarta-feira, julho 04, 2012

FALE com PT-Cachoeiro/ES - Oficial

Militante, filiado ou simpatizante, fale com o Partido dos Trabalhadores (PT) em Cachoeiro de Itapemirim/ES, através de:

a) e-mail institucional       :     ptcachoeiro13@gmail.com
b) telefone                         :     xxxx
d) Caixa de comentários    :    comente abaixo

segunda-feira, julho 02, 2012

CÓDIGO ELEITORAL (editado pelo TSE)

Acessem o CÓDIGO ELEITORAL e legislação eleitoral em geral através de:

a) site do TSE             :     click aqui TSE - Normas eleitorais - eleicoes-2012

b) em PDF (958p.)        :  click aqui  CÓDIGO ELEITORAL e legislação extra 2012


DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS - Prazos

PRAZOS de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
De servidor público

NORMA GERAL
👇👇🏿


DATAS em ELEIÇÕES ESPECÍFICAS

Eleições Municipais 2020

04 julho 2020
- servidor público concursado, da administração pública direta ou indireta
- ressalvada alteração em discussão no congresso nacional.


2012
Data limite : 06 julho 2012

OBSERVAÇÕES:
1. correspondente a três meses antes da data da eleição;

2. data válida para servidores públicos civis, exceto da Fazenda Publica e Policiais Civis/Militares, cujas datas de desincompatibilização são, respectivamente, 06meses (06abril) e 04meses(06junho) antes do dia da eleição).

Confira os prazos na legislação abaixo ou na Comunidade PT (click aqui na COMUNIDADE PT)

Lei Complementar n° 64/1990
Art. 1° São inelegíveis:
II - (...)
l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
(fonte: Código Eleitoral)

(Pode ser obtido no site : CLICK AQUI http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012)
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Atualizações
2020-06-25

Data limite SUBSTITUIÇÃO CANDITATO VEREADOR - 2012

(ELEIÇÃO 2012 - municipais)

Data limite : 08 AGOSTO 2012

Os Partidos tem até a data supra, o limite temporal para SUBSTITUIR CANDIDATA(O) À VEREADOR(A), conforme previsão normativa abaixo:
TSE - Resolução 23.373
§ 6º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 8 de agosto de 2012, observado o prazo previsto no § 1º deste artigo (Lei no 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

Para inteiro teor da resolução acesse o site do TSE :  CLICK AQUI http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012)

ou :  https://docs.google.com/open?id=0B8J-cLgv5SV2S0w2QjAtZlJNN1k