07 OUTUBRO DE 2011 (sexta-feira)
(1 ano antes)
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A data limite e regulamentar para : a) ter transferido o DOMICILIO ELEITORAL; b) FILIAR-SE AO PARTIDO DOS TRABALHADORES, a fim de ser candidato a cargo eletivo nas eleições municipais 2012, foi a data acima e em destaque.
Tal data está prevista na Resolução 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abaixo transcrita. Transcreve-se também os artigos das leis mencionadas na resolução, para fins didáticos.
TSE - RESOLUÇÃO Nº 23.341
OUTUBRO DE 2011
7 de outubro - sexta-feira
(1 ano antes)
1.(...)
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).
Lei 9.504/97
Art. 9° Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (grifos meus)
Lei 9.096/95
Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. (grifos meus)
(Fonte: Site do TSE e Código Eleitoral. Ambos podem ser acessados em "Normas Eleitorais", no MENU ao lado)
Cordialmente,
Assessoria.
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OBSERVAÇÕES:
1) Aplicável as eleições posteriores a 2012;
2) ATUALIZAÇÕES (por Eduardo-LULAHaddad-Paiva-1365 - 21-08-2018)
2018-08-21