sábado, junho 12, 2021

Modelo-sugestao de Estatuto de Funcionamento de Núcleo Base do PT-BR

 (Sugestão de…)


ESTATUTO DE FUNCIONAMENTO

(NBI-M13)


Art. 01. O Núcleo de Base Itinerante  - Melhor Treze (NBI-M13), doravante identificado por NÚCLEO, com sede planetária em Cachoeiro de Itapemirim, ES, Brasil, e endereço eletrônico nbim13.01@gmail.com se organiza nos níveis municipal, estadual, federal e planetário, de acordo com suas possibilidades de crescimento, e segue as regras inscritas no ESTATUTO DO PT BRASIL.


Parágrafo único: O NÚCLEO é, de conformidade com os artigos 16, 61 a 64 e outros do Estatuto do PT, instância de poder partidário e órgão auxiliar do Partido dos Trabalhadores; e tem como missão promover a formação política e o saber; além da liberdade de pensamento, igualdade política dos filiados, fraternidade entre todos os militantes da centro-esquerda; e esquerda em geral.


Art.2. O NÚCLEO está comprometido com o cumprir e fazer cumprir os documentos fundantes e fundamentais do partido dos trabalhadores, entre os quais se destacam: o estatuto e o código de ética.


Art.3.  É dever de todo militante, filiado ao partido dos trabalhadores, e membro do NÚCLEO:


I - Estudar, ler e reler, cotidianamente, os documentos fundamentais do partido a saber:

1- Carta de Princípios do Partido dos Trabalhadores, 1979;

2- Manifesto de Fundação do Partido dos Trabalhadores, 1980;

3- Estatuto do PT, 2012;

4- Código de Ética do PT, 2009;

5- Resoluções políticas dos congressos ou dos encontros nacionais do partido.


II - Participar de movimentos sociais, para promoção e defesa dos direitos e garantias fundamentais e sociais, inscritos na constituição federal brasileira, leis e tratados internacionais de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, isto é: Plataforma DHESCA. Tais normas deverão ser estudadas e compreendidas pelos membros do NÚCLEO.


III - participar das atividades do NÚCLEO ou do partido, por convite ou convocação, do próprio NÚCLEO ou de outras instâncias e órgãos do Partido dos Trabalhadores. Podendo ser atividades:

a)  INTERNAS: de debates, estudos, formação política etc, etc.;

b) EXTERNAS: de mobilização, promoção e propaganda do PT e do ideário centro esquerdista;.


IV - fazer militância política eletrônica nas suas redes sociais, especialmente no whatsapp, facebook, instagram, youtube e telegram etc., para:

a) promover "true news" (notícias verdadeiras);

b) combater fake news(notícias falsas) e as ideologias nazifascistas da direita e/ou extrema direita.


V - defender e promover:

a) os princípios éticos, democráticos e humanistas universais;

b) a democracia interna no PT, mesmo que contrarie algum dirigente municipal, estadual ou nacional; devendo sempre prevalecer a vontade coletiva histórica e oficial, expressa nos documentos fundamentais do PT.


VI - promover a solidariedade política interna, no PT e em outros partidos de centro-esquerdas, e demais esquerdas do planeta; 


Parágrafo único: os documentos fundantes e essenciais do PT-BR podem ser impressos e acessados para leitura no smartphone, através do site não oficial PT CACHOEIRO 13 ( https://ptescachoeiro13.blogspot.com/?m=1 ) ou diretamente no no site do PT Brasil ( https://pt.org.br/ ).


Art.4. O NÚCLEO terá os seguintes órgãos políticos e executivos:


I - Assembleia Geral, constituída por todos os membros inscritos no NÚCLEO. Esta funcionará permanentemente e em todas as reuniões do NÚCLEO; 


II - uma coordenação executiva, constituída de, no mínimo 09(nove) e no máximo 13(treze) coordenadores. Tal coordenação será composta pelos membros filiados ao PT, a mais tempo inscritos no respectivo núcleo.


III - um coordenador-geral e protocolar, para fins de atendimento ao art. 64 do Estatuto do PT, ocupado em regime de rodízio anual.


a) O primeiro coordenador-geral será o filiado de maior idade, sucedido pelo mais jovem e, subsequentemente, com alternância entre os mais idosos e os mais jovens.


b) Não poderá haver retorno, até que todos os coordenadores executivos tenham ocupado o cargo de coordenador-geral.


IV - um secretário-geral, responsável pelos atos de registro de: reuniões, eventos, deliberações, documentos etc.; bem como pelas comunicações do NÚCLEO.


a) o secretário-geral será eleito dentre os coordenadores executivos, em eleição com periodicidade anual.


b) o secretário-geral deverá utilizar, além dos meios convencionais, um grupo fechado de facebook (ou similar), para fins de comunicação interna do NÚCLEO (convites, convocatórias, atas de reuniões, regulamentos e estatutos do núcleo ou do PT etc. etc.);


c) o grupo fechado de comunicação interna do NÚCLEO (GFCIN), no facebook (e/ou similar), é exclusivo para os respectivos membros, e suas publicações serão restritas, para evitar temas não afins, ou "poluição" do ambiente de comunicações oficiais;


d) o secretário-geral deverá criar e manter, um grupo aberto, filosófico analítico (GAFAN) no Facebook e/ou similar, pertencente ao NÚCLEO. Tal grupo estará aberto à participação de qualquer interessado, para fins de interlocução filosófica, econômica, sociológica e política ampla. Só serão admitidas notícias que venham acompanhadas da correspondente análise filosófica, política, sociológica ou econômica;


e) o secretário-geral poderá nomear secretários-auxiliares, dentre os membros do núcleo.


V - uma Escola de Formação Teórica Nuclear (EFTN), gerida por um comitê gestor de três membros, sendo um deles o secretário-geral do NÚCLEO.


a) a EFTN poderá celebrar convênio de cooperação acadêmica com a Fundação Perseu Abramo (FPA), e outras fundações de formação política, de quaisquer outros partidos de esquerda ou centro esquerda;


b) a EFTN promoverá cursos de formação teórico-política para seus membros, e demais interessados, mediante o recebimento, ou não, de taxas módicas, recolhidas na conta poupança ou no picpay (ou aplicativo similar) do PT Municipal,  pois no "senso comum" o que não tem preço não tem valor; e "não existe almoço grátis".


5. O núcleo de base terá reuniões:

a) semanais virtuais, por aplicativo de videoconferência, ou no mínimo quinzenais; podendo ser presenciais, desde que não haja restrições em decorrência de pandemias;

b) bimestrais presenciais; ressalvada força maior impeditiva.


6. O NÚCLEO fará suas reuniões presenciais preferencialmente em escolas públicas do bairro; ou salas cedidas pelo município ou estado; espaços da associação de moradores; sedes do partido; salas da Câmara de Vereadores. Caso impossível tais locais, em sala cedida por um de seus membros.


7. É vedado ao NÚCLEO instituir qualquer contribuição financeira ou receber, diretamente, doações de seus membros. Para garantir a transparência e auditagem permanente, deverão as eventuais doações:

a) financeiras: ser feitas, ou imediatamente transferidas, na conta bancária oficial do PT-Municipal; ou se inexistente, na conta bancária oficial do PT-Estadual;

b) de bens físicos ou imateriais: será oficializada através de documento físico, com assinatura autenticada em cartório de títulos e documentos ou por e-mail pessoal. A guarda e conservação do bem recebido em doação deverá ser feita por quem o DIRETÓRIO MUNICIPAL do PT determinar.

c) o documento comprobatório da doação deverá ser:

1. escaneado e enviado para o e-mail oficial do PT-Municipal;

2. publicado no GFCIN; em comentário do correspondente "post" permanente, intitulado "Bens e Direitos Recebidos em Doação Pelo Núcleo";

d) o NÚCLEO somente fará solicitação de devolução de parte ou integralidade dessas doações, ao PT Municipal (ou estadual), se e somente se houver necessidade e compromissos financeiros assumidos, para fins de regular e eficiente funcionamento do NÚCLEO;


8. Este estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por maioria absoluta de seus membros (50% mais um).


9. O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO do NÚCLEO será celebrado, anualmente.


a) Tal celebração ocorrerá em encontro presencial, ou virtual, dos seus membros e convidados e poderá ser antecipada ou adiada para data mais oportuna e conveniente aos seus membros.


b) Nesta celebração, haverá uma palestra curta e um debate sobre o tema: 

- Avaliação sobre a Democracia Brasileira e sobre Democracia Interna Partidária, do PT Brasil e do PT Municipal; e métodos para o seu aperfeiçoamento.


10. Os casos omissos e urgentes serão resolvidos pelo coordenador-geral consultado o secretário-geral, ad referendum da assembleia geral dos membros.


Cachoeiro de Itapemirim, ES, Brasil 2020.


(Atualizações: 2020-mar-13 // jun-23 // jul-03 // nov-27// 2021-maio-30).


* CNF: Cadastro Nacional de Filiado


** Documento a ser confirmado e aprovado na primeira assembleia geral do NBI-M13, quando então será convertido em PDF, salvo no e-mail institucional e enviado para os membros do Núcleo e para o PT de Cachoeiro de Itapemirim - ES e das instâncias estadual e nacional.














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