(Sugestão de…)
ESTATUTO DE FUNCIONAMENTO
(NBI-M13)
Art. 01. O Núcleo de Base Itinerante - Melhor Treze (NBI-M13), doravante identificado por NÚCLEO, com sede planetária em Cachoeiro de Itapemirim, ES, Brasil, e endereço eletrônico nbim13.01@gmail.com se organiza nos níveis municipal, estadual, federal e planetário, de acordo com suas possibilidades de crescimento, e segue as regras inscritas no ESTATUTO DO PT BRASIL.
Parágrafo único: O NÚCLEO é, de conformidade com os artigos 16, 61 a 64 e outros do Estatuto do PT, instância de poder partidário e órgão auxiliar do Partido dos Trabalhadores; e tem como missão promover a formação política e o saber; além da liberdade de pensamento, igualdade política dos filiados, fraternidade entre todos os militantes da centro-esquerda; e esquerda em geral.
Art.2. O NÚCLEO está comprometido com o cumprir e fazer cumprir os documentos fundantes e fundamentais do partido dos trabalhadores, entre os quais se destacam: o estatuto e o código de ética.
Art.3. É dever de todo militante, filiado ao partido dos trabalhadores, e membro do NÚCLEO:
I - Estudar, ler e reler, cotidianamente, os documentos fundamentais do partido a saber:
1- Carta de Princípios do Partido dos Trabalhadores, 1979;
2- Manifesto de Fundação do Partido dos Trabalhadores, 1980;
3- Estatuto do PT, 2012;
4- Código de Ética do PT, 2009;
5- Resoluções políticas dos congressos ou dos encontros nacionais do partido.
II - Participar de movimentos sociais, para promoção e defesa dos direitos e garantias fundamentais e sociais, inscritos na constituição federal brasileira, leis e tratados internacionais de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, isto é: Plataforma DHESCA. Tais normas deverão ser estudadas e compreendidas pelos membros do NÚCLEO.
III - participar das atividades do NÚCLEO ou do partido, por convite ou convocação, do próprio NÚCLEO ou de outras instâncias e órgãos do Partido dos Trabalhadores. Podendo ser atividades:
a) INTERNAS: de debates, estudos, formação política etc, etc.;
b) EXTERNAS: de mobilização, promoção e propaganda do PT e do ideário centro esquerdista;.
IV - fazer militância política eletrônica nas suas redes sociais, especialmente no whatsapp, facebook, instagram, youtube e telegram etc., para:
a) promover "true news" (notícias verdadeiras);
b) combater fake news(notícias falsas) e as ideologias nazifascistas da direita e/ou extrema direita.
V - defender e promover:
a) os princípios éticos, democráticos e humanistas universais;
b) a democracia interna no PT, mesmo que contrarie algum dirigente municipal, estadual ou nacional; devendo sempre prevalecer a vontade coletiva histórica e oficial, expressa nos documentos fundamentais do PT.
VI - promover a solidariedade política interna, no PT e em outros partidos de centro-esquerdas, e demais esquerdas do planeta;
Parágrafo único: os documentos fundantes e essenciais do PT-BR podem ser impressos e acessados para leitura no smartphone, através do site não oficial PT CACHOEIRO 13 ( https://ptescachoeiro13.blogspot.com/?m=1 ) ou diretamente no no site do PT Brasil ( https://pt.org.br/ ).
Art.4. O NÚCLEO terá os seguintes órgãos políticos e executivos:
I - Assembleia Geral, constituída por todos os membros inscritos no NÚCLEO. Esta funcionará permanentemente e em todas as reuniões do NÚCLEO;
II - uma coordenação executiva, constituída de, no mínimo 09(nove) e no máximo 13(treze) coordenadores. Tal coordenação será composta pelos membros filiados ao PT, a mais tempo inscritos no respectivo núcleo.
III - um coordenador-geral e protocolar, para fins de atendimento ao art. 64 do Estatuto do PT, ocupado em regime de rodízio anual.
a) O primeiro coordenador-geral será o filiado de maior idade, sucedido pelo mais jovem e, subsequentemente, com alternância entre os mais idosos e os mais jovens.
b) Não poderá haver retorno, até que todos os coordenadores executivos tenham ocupado o cargo de coordenador-geral.
IV - um secretário-geral, responsável pelos atos de registro de: reuniões, eventos, deliberações, documentos etc.; bem como pelas comunicações do NÚCLEO.
a) o secretário-geral será eleito dentre os coordenadores executivos, em eleição com periodicidade anual.
b) o secretário-geral deverá utilizar, além dos meios convencionais, um grupo fechado de facebook (ou similar), para fins de comunicação interna do NÚCLEO (convites, convocatórias, atas de reuniões, regulamentos e estatutos do núcleo ou do PT etc. etc.);
c) o grupo fechado de comunicação interna do NÚCLEO (GFCIN), no facebook (e/ou similar), é exclusivo para os respectivos membros, e suas publicações serão restritas, para evitar temas não afins, ou "poluição" do ambiente de comunicações oficiais;
d) o secretário-geral deverá criar e manter, um grupo aberto, filosófico analítico (GAFAN) no Facebook e/ou similar, pertencente ao NÚCLEO. Tal grupo estará aberto à participação de qualquer interessado, para fins de interlocução filosófica, econômica, sociológica e política ampla. Só serão admitidas notícias que venham acompanhadas da correspondente análise filosófica, política, sociológica ou econômica;
e) o secretário-geral poderá nomear secretários-auxiliares, dentre os membros do núcleo.
V - uma Escola de Formação Teórica Nuclear (EFTN), gerida por um comitê gestor de três membros, sendo um deles o secretário-geral do NÚCLEO.
a) a EFTN poderá celebrar convênio de cooperação acadêmica com a Fundação Perseu Abramo (FPA), e outras fundações de formação política, de quaisquer outros partidos de esquerda ou centro esquerda;
b) a EFTN promoverá cursos de formação teórico-política para seus membros, e demais interessados, mediante o recebimento, ou não, de taxas módicas, recolhidas na conta poupança ou no picpay (ou aplicativo similar) do PT Municipal, pois no "senso comum" o que não tem preço não tem valor; e "não existe almoço grátis".
5. O núcleo de base terá reuniões:
a) semanais virtuais, por aplicativo de videoconferência, ou no mínimo quinzenais; podendo ser presenciais, desde que não haja restrições em decorrência de pandemias;
b) bimestrais presenciais; ressalvada força maior impeditiva.
6. O NÚCLEO fará suas reuniões presenciais preferencialmente em escolas públicas do bairro; ou salas cedidas pelo município ou estado; espaços da associação de moradores; sedes do partido; salas da Câmara de Vereadores. Caso impossível tais locais, em sala cedida por um de seus membros.
7. É vedado ao NÚCLEO instituir qualquer contribuição financeira ou receber, diretamente, doações de seus membros. Para garantir a transparência e auditagem permanente, deverão as eventuais doações:
a) financeiras: ser feitas, ou imediatamente transferidas, na conta bancária oficial do PT-Municipal; ou se inexistente, na conta bancária oficial do PT-Estadual;
b) de bens físicos ou imateriais: será oficializada através de documento físico, com assinatura autenticada em cartório de títulos e documentos ou por e-mail pessoal. A guarda e conservação do bem recebido em doação deverá ser feita por quem o DIRETÓRIO MUNICIPAL do PT determinar.
c) o documento comprobatório da doação deverá ser:
1. escaneado e enviado para o e-mail oficial do PT-Municipal;
2. publicado no GFCIN; em comentário do correspondente "post" permanente, intitulado "Bens e Direitos Recebidos em Doação Pelo Núcleo";
d) o NÚCLEO somente fará solicitação de devolução de parte ou integralidade dessas doações, ao PT Municipal (ou estadual), se e somente se houver necessidade e compromissos financeiros assumidos, para fins de regular e eficiente funcionamento do NÚCLEO;
8. Este estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por maioria absoluta de seus membros (50% mais um).
9. O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO do NÚCLEO será celebrado, anualmente.
a) Tal celebração ocorrerá em encontro presencial, ou virtual, dos seus membros e convidados e poderá ser antecipada ou adiada para data mais oportuna e conveniente aos seus membros.
b) Nesta celebração, haverá uma palestra curta e um debate sobre o tema:
- Avaliação sobre a Democracia Brasileira e sobre Democracia Interna Partidária, do PT Brasil e do PT Municipal; e métodos para o seu aperfeiçoamento.
10. Os casos omissos e urgentes serão resolvidos pelo coordenador-geral consultado o secretário-geral, ad referendum da assembleia geral dos membros.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, Brasil 2020.
(Atualizações: 2020-mar-13 // jun-23 // jul-03 // nov-27// 2021-maio-30).
* CNF: Cadastro Nacional de Filiado
** Documento a ser confirmado e aprovado na primeira assembleia geral do NBI-M13, quando então será convertido em PDF, salvo no e-mail institucional e enviado para os membros do Núcleo e para o PT de Cachoeiro de Itapemirim - ES e das instâncias estadual e nacional.
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